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IMPORTANTE PARA NOTA FISCAL PARA PESSOA JURÍDICA: A partir de 2024 o regime tributário da Envisionar passa a ser lucro presumido, sendo assim as notas de serviços emitidas pela Envisionar terão os descontos de IR, CSLL, PIS, COFINS. Estes impostos serão recolhidos pela igreja/organização, por isso é importante que a nota enviada pela Envisionar seja enviada ao seu contador.


Se a nota fiscal for ser solicitada em pessoa Jurídica, por favor entrar em contato direto com a Envisionar para finalizar seu ingresso.




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